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Juiz de Blumenau publica decisão com prompt de IA por engano

Documento assinado em 26 de setembro trazia os comandos enviados ao Copilot e a expressão "Copilot said:" antes do texto; três dias depois, nova decisão foi publicada sem as instruções

Juiz de Blumenau publica decisão com prompt de IA por engano
Foto: reprodução / ND Mais
Ouça esta matéria4 min · narração automática

Uma decisão judicial da Vara Cível de Blumenau, no Vale do Itajaí, foi publicada com as instruções enviadas a uma ferramenta de inteligência artificial. O documento, assinado eletronicamente pelo juiz Clayton Cesar Wandscheer às 19h47 de 26 de setembro, trazia, antes do texto da decisão, o prompt usado para gerar a minuta. O caso foi revelado pelo UOL e repercutido pelo ND Mais.

Segundo o conteúdo do arquivo, os comandos pediam que o sistema analisasse as peças do processo, elaborasse uma decisão interlocutória e reproduzisse o estilo de escrita do magistrado responsável. As orientações também determinavam o uso de linguagem jurídica técnica e especializada, restringiam a resposta às informações dos arquivos anexados e pediam a menção aos eventos do processo de número 5035160-94.2024.8.24.0008 — no caso, os eventos 103 e 107.

Logo após as instruções, o documento exibia a expressão em inglês "Copilot said:" ("Copilot disse:", em tradução livre), seguida do texto referente ao caso concreto. O arquivo contém código verificador e CRC, que permitem conferir a autenticidade no sistema do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

O que dizia a decisão

O processo trata de uma execução por dívida condominial em que houve bloqueio judicial de R$ 693,03. A decisão determinou a devolução do valor à executada, por entender que os montantes eram impenhoráveis. De acordo com o texto, R$ 200 vinham de um serviço esporádico de faxina e outros R$ 400 haviam sido emprestados pela filha da mulher.

Três dias depois, na terça-feira (29), às 14h46, uma nova decisão foi assinada pelo juiz no mesmo processo, identificada como Evento 118. Dessa vez, o documento não traz as instruções dirigidas à inteligência artificial nem a expressão "Copilot said:".

O conteúdo do novo documento repete, em grande parte, o que aparecia após a resposta da ferramenta no arquivo anterior. Ele trata do mesmo bloqueio de R$ 693,03 e volta a mencionar os R$ 200 obtidos com faxina e os R$ 400 emprestados pela filha da executada. O Evento 118 determina o levantamento do bloqueio e a restituição integral do valor, além de prever que o credor seja intimado para atualizar a dívida e se manifestar sobre o prosseguimento da execução.

TJSC não se manifestou

Conforme o ND Mais, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi procurado para esclarecer o episódio, mas não havia respondido até a publicação da reportagem. O uso de ferramentas de inteligência artificial pelo Judiciário é regulado por normas do Conselho Nacional de Justiça, que estabelecem a necessidade de supervisão humana sobre o conteúdo produzido.

O episódio ocorre em um momento de expansão do uso de assistentes de IA em rotinas administrativas e de redação de documentos, inclusive em órgãos públicos, o que tem levado tribunais a discutir critérios de transparência e de revisão dos textos antes da assinatura.

Com informações de ND Mais.

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