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Educação

Abelardo Luz contrata creche de quase R$ 4 milhões no Oeste de SC

Unidade do Programa Proinfância será erguida no bairro Jardim América com recursos federais; construtora tem 360 dias para entregar a obra

Abelardo Luz contrata creche de quase R$ 4 milhões no Oeste de SC
Foto: reprodução / ND Mais
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A Prefeitura de Abelardo Luz, no Oeste de Santa Catarina, assinou contrato para a construção de uma nova creche pré-escola no bairro Jardim América. O investimento é de R$ 3.949.500, e a responsável pela execução é a empresa DLX Construtora Ltda. O prazo para conclusão dos serviços é de 360 dias, contados a partir da assinatura do documento.

A unidade será do tipo 2 e faz parte do Proinfância (Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil), do governo federal, que financia a ampliação e a melhoria da infraestrutura da educação infantil nos municípios. Os recursos da obra são da União.

A contratação ocorreu por meio da Concorrência Eletrônica nº 012/2026, vinculada ao Processo Licitatório nº 0100/2026. O contrato não especifica quantas vagas a nova creche vai oferecer. Abelardo Luz tem população estimada em 18.015 habitantes, conforme dado com referência de 2021 utilizado no relatório.

Como serão os pagamentos

Segundo o contrato, os repasses à construtora serão feitos de acordo com o andamento da obra, a partir de medições do setor de engenharia do município e do cronograma físico-financeiro. Mensalmente, a empresa precisará apresentar diário de obra, nota fiscal, relação dos trabalhadores envolvidos e comprovantes de pagamento de salários e de recolhimento de encargos.

Cabe à prefeitura regularizar a área destinada à construção e assegurar que não existam impedimentos legais para tocar o projeto, além de fornecer projetos, memoriais, orçamento e demais especificações técnicas. A fiscalização dos trabalhos ficará a cargo do servidor Gustavo Kaminski da Silva, conforme previsto no contrato.

Multas e garantias

O documento prevê multa de 0,5% do valor total por dia de atraso na entrega, limitada a 30 dias. Considerando o valor contratado, a penalidade equivaleria a cerca de R$ 19,7 mil por dia, caso aplicada nos termos da regra contratual. Também estão previstas outras sanções em caso de inadimplência, como advertência, rescisão do contrato e impedimento de participar de licitações no município.

O prazo de 360 dias pode ser prorrogado nas hipóteses previstas na legislação e no próprio contrato. Para isso, a construtora precisa apresentar justificativa fundamentada e comprovada, com pedido feito no mínimo 15 dias antes do vencimento.

A contratação exige ainda garantia de execução equivalente a 5% do valor do contrato, mecanismo que protege o município em caso de descumprimento das obrigações. A garantia da própria construção é de cinco anos, contados do recebimento da obra. Ao final dos serviços, a empresa deverá entregar os projetos "as built", que registram como a edificação foi efetivamente executada.

Com informações de ND Mais.

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