Santa Catarina não terá lei seca no domingo (4), dia de votação do primeiro turno. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, que descartou qualquer restrição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas no estado durante o pleito. Na prática, bares, restaurantes, mercados e demais estabelecimentos podem funcionar normalmente.
Segundo a secretaria, a ausência da medida restritiva não significa afrouxamento na fiscalização. As forças de segurança seguirão atuando na prevenção e na repressão de ocorrências, com medidas cabíveis diante de crimes, infrações previstas na legislação eleitoral, perturbação da ordem ou outras situações que exijam intervenção policial.
A última eleição em que Santa Catarina adotou a lei seca foi a de 2018. De acordo com o G1 SC, desde então o estado tem optado por manter o comércio de bebidas liberado nos dias de votação.
Como votar e o que levar
As urnas ficam abertas das 8h às 17h. Quem estiver na fila da própria seção eleitoral no momento do fechamento garante o direito de votar. Caso haja segundo turno, a nova votação está marcada para o dia 25 de outubro, último domingo do mês.
O eleitor catarinense vota em seis cargos, nesta ordem: deputado federal (quatro números), deputado estadual (cinco números), senador pela primeira vaga (três números), senador pela segunda vaga (três números), governador (dois números) e presidente (dois números). O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) recomenda levar os números anotados em um papel, na sequência correta, para reduzir erros e o tempo de permanência na cabine — o que ajuda a diminuir as filas.
Para comprovar identidade, vale o e-Título com foto, disponível para Android e iOS, desde que o eleitor já tenha feito o cadastro biométrico. Também são aceitos documentos oficiais com foto: carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH), carteira de trabalho, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei e certificado de reservista. As versões digitais oficiais desses documentos são válidas, desde que tragam foto que identifique o eleitor. A carteira de trabalho digital não será aceita.
Local de votação e obrigatoriedade
A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo site do TRE-SC ou pelo número 0800 647 3888, que funciona como central telefônica (Disque-Eleitor) e também como chatbot no WhatsApp.
O voto é obrigatório para cidadãos natos ou naturalizados, alfabetizados, com idade entre 18 e 69 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Com informações de G1 SC.







