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Política

SC não terá lei seca no domingo de eleição

Secretaria de Segurança Pública confirma que venda e consumo de bebidas alcoólicas seguem liberados no primeiro turno; policiamento atuará normalmente nas seções

SC não terá lei seca no domingo de eleição
Foto: reprodução / G1 SC
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Santa Catarina não terá lei seca no domingo (4), dia de votação do primeiro turno. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, que descartou qualquer restrição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas no estado durante o pleito. Na prática, bares, restaurantes, mercados e demais estabelecimentos podem funcionar normalmente.

Segundo a secretaria, a ausência da medida restritiva não significa afrouxamento na fiscalização. As forças de segurança seguirão atuando na prevenção e na repressão de ocorrências, com medidas cabíveis diante de crimes, infrações previstas na legislação eleitoral, perturbação da ordem ou outras situações que exijam intervenção policial.

A última eleição em que Santa Catarina adotou a lei seca foi a de 2018. De acordo com o G1 SC, desde então o estado tem optado por manter o comércio de bebidas liberado nos dias de votação.

Como votar e o que levar

As urnas ficam abertas das 8h às 17h. Quem estiver na fila da própria seção eleitoral no momento do fechamento garante o direito de votar. Caso haja segundo turno, a nova votação está marcada para o dia 25 de outubro, último domingo do mês.

O eleitor catarinense vota em seis cargos, nesta ordem: deputado federal (quatro números), deputado estadual (cinco números), senador pela primeira vaga (três números), senador pela segunda vaga (três números), governador (dois números) e presidente (dois números). O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) recomenda levar os números anotados em um papel, na sequência correta, para reduzir erros e o tempo de permanência na cabine — o que ajuda a diminuir as filas.

Para comprovar identidade, vale o e-Título com foto, disponível para Android e iOS, desde que o eleitor já tenha feito o cadastro biométrico. Também são aceitos documentos oficiais com foto: carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH), carteira de trabalho, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei e certificado de reservista. As versões digitais oficiais desses documentos são válidas, desde que tragam foto que identifique o eleitor. A carteira de trabalho digital não será aceita.

Local de votação e obrigatoriedade

A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo site do TRE-SC ou pelo número 0800 647 3888, que funciona como central telefônica (Disque-Eleitor) e também como chatbot no WhatsApp.

O voto é obrigatório para cidadãos natos ou naturalizados, alfabetizados, com idade entre 18 e 69 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.

Com informações de G1 SC.

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