Santa Catarina não terá lei seca no dia da votação, neste domingo (4). A informação foi divulgada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), segundo o G1 SC. Na prática, não haverá qualquer restrição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas no estado durante o pleito, o que permite que bares, restaurantes, mercados e o comércio em geral funcionem normalmente.
A pasta ressaltou que a ausência da medida restritiva não significa afrouxamento na fiscalização. De acordo com a secretaria, as forças policiais vão atuar normalmente na prevenção e na repressão de ocorrências, com as providências cabíveis diante de crimes, infrações previstas na legislação eleitoral, perturbação da ordem ou outras situações que exijam intervenção.
A chamada lei seca eleitoral já foi prática comum em dias de votação no país, mas vem sendo dispensada em boa parte dos estados. Em Santa Catarina, a última vez que a proibição valeu foi nas eleições de 2018.
Como será a votação
As urnas ficam abertas das 8h às 17h. Quem estiver na fila da sua seção eleitoral no momento do fechamento poderá votar normalmente. Havendo segundo turno, a nova votação está marcada para 25 de outubro, último domingo do mês.
O eleitor catarinense vota em seis cargos, nesta ordem: deputado federal (quatro números), deputado estadual (cinco números), senador pela primeira vaga (três números), senador pela segunda vaga (três números), governador (dois números) e presidente (dois números). O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) recomenda levar anotados em um papel os números dos candidatos, na sequência da votação. A orientação reduz erros, encurta o tempo de permanência na cabine e ajuda a diminuir as filas.
Documentos aceitos e consulta ao local
Quem já fez o cadastro biométrico e tem o aplicativo e-Título com foto instalado, disponível para Android e iOS, pode usá-lo para comprovar a identidade na hora de votar. Também é possível apresentar documento oficial com foto: carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH), carteira de trabalho, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista.
As versões digitais oficiais desses documentos são aceitas, desde que tragam foto que identifique o eleitor. A carteira de trabalho digital, porém, não é válida para votação.
A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo site do TRE-SC ou pelo número 0800 647 3888, que funciona como central telefônica (Disque-Eleitor) e também como chatbot no WhatsApp.
O voto é obrigatório para cidadãos natos ou naturalizados, alfabetizados, com idade entre 18 e 69 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Com informações de G1 SC.







