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Infraestrutura

Anac endurece regras para companhias aéreas em casos de atraso de voo

Revisão da Resolução 400 exige aviso no momento da compra sobre risco de alteração por clima ou segurança e comunicação imediata em caso de imprevisto; regras valem 30 dias após publicação

Anac endurece regras para companhias aéreas em casos de atraso de voo
Foto: reprodução / ND Mais

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou uma atualização das regras que definem as obrigações das companhias aéreas no atendimento a passageiros em casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voos. A mudança altera a Resolução nº 400/2016 e amplia os deveres das empresas tanto na venda das passagens quanto durante os imprevistos. As novas determinações passam a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União, prazo dado para que o setor ajuste seus procedimentos de atendimento.

Pelo novo texto, a companhia precisa informar ao cliente, já no momento da compra do bilhete, que o voo pode sofrer alterações por razões climáticas ou de segurança operacional. Segundo a Anac, a intenção é alinhar expectativas e deixar claro que eventuais atrasos existem para proteger o próprio passageiro.

Aviso digital e assistência por tempo de espera

Outro ponto central da revisão é a comunicação. Assim que tomar conhecimento de um problema que afete o voo, a empresa é obrigada a avisar o passageiro por canais digitais. A mensagem deve trazer a previsão atualizada de partida, as alternativas de reacomodação e as orientações para obter assistência material.

A regra mantém a escala de assistência conforme o tempo de espera no aeroporto. A partir de duas horas de atraso, a companhia deve oferecer alimentação, que pode ser entregue como refeição, crédito ou equivalente. Passadas quatro horas, se houver necessidade de pernoite, a empresa fica obrigada a garantir hospedagem e transporte.

Reembolso em até sete dias

A atualização também prevê uma alternativa para situações em que a assistência não pode ser prestada diretamente, como falhas na infraestrutura do aeroporto ou ausência de fornecedores disponíveis. Nesses casos, a companhia pode cumprir a obrigação reembolsando os gastos do passageiro com alimentação, transporte e hospedagem. O pagamento deve ocorrer em até sete dias, mediante comprovação das despesas.

A agência reforça que medidas excepcionais não eliminam o dever de atendimento, mesmo em episódios de força maior. Passageiros que não conseguirem resolver o problema diretamente com a empresa podem registrar reclamação na plataforma Anac Passageiro.

O tema é sensível em Santa Catarina, estado com forte movimentação aérea a partir de aeroportos como os de Florianópolis, Navegantes, Joinville, Chapecó e Criciúma, e que registra períodos de instabilidade climática capazes de afetar as operações, sobretudo no verão e em episódios de nevoeiro. Com a nova redação, o aviso sobre o risco de alteração do voo passa a ser parte da própria compra da passagem, e não apenas uma informação prestada depois do problema.

Com informações de ND Mais.

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